A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar Nº 195, de 8 de Julho de 2022) é uma homenagem ao artista, que faleceu em 2021, aos 42 anos, vítima da Covid-19. Sua criação foi motivada pela crise econômica vivida pelo setor da cultura, durante a pandemia, e ela dispõe sobre ações emergenciais destinadas a esse setor, prevendo o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal.
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar Nº 195, de 8 de Julho de 2022) é uma homenagem ao artista, que faleceu em 2021, aos 42 anos, vítima da Covid-19. Sua criação foi motivada pela crise econômica vivida pelo setor da cultura, durante a pandemia, e ela dispõe sobre ações emergenciais destinadas a esse setor, prevendo o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal.
De acordo com informações do Ministério da Cultura (MinC), o valor do repasse à estados e municípios é de R$ 3,862 bilhões no total. Esse recurso teve como fonte principal os superávits do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), além de outras fontes vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC). O investimento da LPG é o maior da história do Brasil destinado ao setor cultural.
De acordo com informações do Ministério da Cultura (MinC), o valor do repasse à estados e municípios é de R$ 3,862 bilhões no total. Esse recurso teve como fonte principal os superávits do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), além de outras fontes vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC). O investimento da LPG é o maior da história do Brasil destinado ao setor cultural.
A história da LPG começa a partir de 2021, quando o Projeto de Lei Complementar 73/21, que cria a Lei Paulo Gustavo, é apresentado no Senado Federal, mas só em 2023, com o decreto 11.336/2023 que recriou o Ministério da Cultura, ela começou a ser executada. Em fevereiro deste ano, iniciam-se as escutas com a sociedade civil e os gestores da cultura, e uma portaria do MinC institui o grupo de trabalho da LPG.
Em 11 de maio, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assina o Decreto que regulamenta a LPG e no dia seguinte, a plataforma TransfereGov, para cadastros dos entes da federação, abre o seu acesso.
A história da LPG começa a partir de 2021, quando o Projeto de Lei Complementar 73/21, que cria a Lei Paulo Gustavo, é apresentado no Senado Federal, mas só em 2023, com o decreto 11.336/2023 que recriou o Ministério da Cultura, ela começou a ser executada. Em fevereiro deste ano, iniciam-se as escutas com a sociedade civil e os gestores da cultura, e uma portaria do MinC institui o grupo de trabalho da LPG.
Em 11 de maio, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assina o Decreto que regulamenta a LPG e no dia seguinte, a plataforma TransfereGov, para cadastros dos entes da federação, abre o seu acesso.
No setor audiovisual, estão inclusos projetos que tenham como objeto desenvolvimento de roteiro, produções de curtas, médias e longas metragens, núcleos criativos, produção de séries e webséries, telefilmes, nos gêneros de ficção, documentários, animação, produção de games, videoclipes, etapas de finalização, pós-produção e outros formatos de produção audiovisual.
Nas demais áreas da cultura, incluem-se as artes visuais, a música popular e erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, capoeira, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.
É importante ressaltar que todos os seguimentos do setor cultural podem ser contemplados pela LPG, mas a lei apresenta alíneas para uso desses valores, especificamente, dentro do setor audiovisual, e alíneas para uso específico em outras áreas culturais.
No setor audiovisual, estão inclusos projetos que tenham como objeto desenvolvimento de roteiro, produções de curtas, médias e longas metragens, núcleos criativos, produção de séries e webséries, telefilmes, nos gêneros de ficção, documentários, animação, produção de games, videoclipes, etapas de finalização, pós-produção e outros formatos de produção audiovisual.
Nas demais áreas da cultura, incluem-se as artes visuais, a música popular e erudita, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, capoeira, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.
É importante ressaltar que todos os seguimentos do setor cultural podem ser contemplados pela LPG, mas a lei apresenta alíneas para uso desses valores, especificamente, dentro do setor audiovisual, e alíneas para uso específico em outras áreas culturais.
É imprescindível que na execução da LPG sejam adotadas medidas de transparência e impessoalidade. Sendo assim, pessoas que trabalharam na elaboração de editais locais ou que tenham relações familiares diretas com membros da comissão de seleção NÃO podem concorrer.
Além disso, repasses da LPG não poderão ser efetuados a beneficiários que usufruam de quaisquer ações emergenciais da LEI ALDIR BLANC, caso a previsão de repasses da LPG implique duplicidade de ajuda financeira nos mesmos meses de competência.
É imprescindível que na execução da LPG sejam adotadas medidas de transparência e impessoalidade. Sendo assim, pessoas que trabalharam na elaboração de editais locais ou que tenham relações familiares diretas com membros da comissão de seleção NÃO podem concorrer.
Além disso, repasses da LPG não poderão ser efetuados a beneficiários que usufruam de quaisquer ações emergenciais da LEI ALDIR BLANC, caso a previsão de repasses da LPG implique duplicidade de ajuda financeira nos mesmos meses de competência.
Proponentes devem fazer a solicitação e receber os recursos de acordo com os editais criados e publicados pelos próprios estados, Distrito Federal e municípios, que devem respeitar as diretrizes da Lei.
Proponentes devem fazer a solicitação e receber os recursos de acordo com os editais criados e publicados pelos próprios estados, Distrito Federal e municípios, que devem respeitar as diretrizes da Lei.
A contar da transferência de recursos pela União, os entes federativos terão até 24 meses, podendo fazer a prestação de contas por meio do preenchimento do Relatório de Gestão Final, na plataforma TransfereGov. Um modelo de relatório será divulgado pelo MinC.
A contar da transferência de recursos pela União, os entes federativos terão até 24 meses, podendo fazer a prestação de contas por meio do preenchimento do Relatório de Gestão Final, na plataforma TransfereGov. Um modelo de relatório será divulgado pelo MinC.
Os projetos beneficiados pelos editais deverão seguir as regras em que concorreram para realização de sua prestação de contas.
Os projetos beneficiados pelos editais deverão seguir as regras em que concorreram para realização de sua prestação de contas.